Autoriza a ADENE - Agência para a Energia a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para a plataforma de pagamentos (Gateway de Pagamentos), nos anos de 2024 a 2026
Objeto
A presente portaria autoriza a ADENE - Agência para a Energia (ADENE) a proceder à repartição de encargos, nos anos de 2024 a 2026, relativos ao contrato de prestação de serviços para a plataforma de pagamentos (Gateway de Pagamentos), até ao montante máximo de 602 000,00 (euro) (seiscentos e dois mil euros), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Repartição de encargos
Os encargos resultantes do contrato referido no artigo anterior não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Saldos de anos anteriores
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2025 e 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Inscrição orçamental
Os encargos objeto da presente portaria serão suportados por receitas próprias inscritas e a inscrever no orçamento da ADENE.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
317334554