O disposto nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 14.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Destinatários
- 1 -[...]
- a)Iniciem atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
Artigo 4.º
Requisitos dos destinatários
- 1 -[...]
- a)[...]
- i)Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025;
- ii)[...]
- iii)[...]
- b)Criação de empresas ou do próprio emprego em Portugal continental, com início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025, e que se enquadre numa das seguintes formas:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Artigo 8.º
Regime de acesso
- 1 -O período de candidatura tem início 15 dias úteis após a publicação da presente portaria e termina em 31 de março de 2026, sendo as candidaturas aprovadas até ao limite da dotação orçamental fixada.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)[...]
- 6 -[...]
Artigo 14.º
Execução, regulamentação e avaliação
- 1 -[...]
- 2 -O IEFP, I. P., elabora a regulamentação técnica necessária à execução da presente Medida no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -[...]