Procede à primeira alteração à Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, que regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro, e suas alterações, para determinados géneros alimentícios.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, que regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro, e suas alterações, para determinados géneros alimentícios.
Alteração à Portaria n.º 74/2014, de 20 de março
O artigo 4.º da Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Pequenas quantidades de ovos e produtos da pesca e aquacultura a fornecer pelo produtor primário
- 1 -O fornecimento de pequenas quantidades de ovos e produtos da pesca pelo produtor primário diretamente ao consumidor final, a estabelecimentos de comércio retalhista local, que abasteçam diretamente o consumidor final ou à restauração é abrangido pelo disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 853/2004, quando seja até às seguintes quantidades máximas:
- a)[...]
- b)[Revogada.]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 74/2014, de 20 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado, em 5 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 6 de agosto de 2026.
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