Os modelos de título profissional de responsável técnico de ensaiador-fundidor e de avaliador, previstos no artigo 45.º do RJOC, constituem exclusivos da INCM e são aprovados em Anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 10.º — Modelo de título profissional
Vigente desde: 03/11/2017
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Em vigor desde 03/11/2017