- 1 -O contrato de seguro de responsabilidade civil de responsável técnico de ensaiador-fundidor e de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos produz, no mínimo, efeitos em relação aos eventos decorrentes do exercício da atividade dos segurados em território nacional.
- 2 -O contrato de seguro deve ser celebrado por prazo certo, não inferior a um ano, podendo as partes determinar que o contrato se prorroga por períodos sucessivos, não inferiores a um ano, salvo oposição de qualquer das partes.
- 3 -O contrato de seguro deve abranger pedidos de indemnização apresentados até 12 meses após a sua cessação, desde que decorrentes de atos ou omissões do segurado ocorridos durante o período de vigência do contrato de seguro e desde que não cobertos por outro contrato de seguro válido.
Artigo 12.º — Âmbito territorial e temporal do seguro
Vigente desde: 03/11/2017
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Em vigor desde 03/11/2017