O contrato de seguro caduca automaticamente, deixando de cobrir os riscos verificados posteriormente a tal caducidade, designadamente:
- a)Na data de cessação voluntária da atividade do segurado;
- b)Na data em que se verifique o trânsito em julgado da decisão que condene o segurado, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º ou da alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º do RJOC, em pena acessória de interdição de exercício de atividade, da qual emerge responsabilidade civil garantida através do contrato de seguro.