As condições mínimas fixadas na presente portaria são igualmente aplicáveis às garantias financeiras ou instrumentos equivalentes que possam ser apresentados em substituição do seguro de responsabilidade civil de responsável técnico de ensaiador-fundidor, bem como do seguro de responsabilidade civil de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.
Artigo 17.º — Equiparação de regimes
Vigente desde: 03/11/2017
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Em vigor desde 03/11/2017