- 1 -Com a apresentação do desenho privativo, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do RJOC, o requerente procede à submissão no Balcão do Empreendedor dos seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente com menção do nome ou firma e da nacionalidade ou estatuto de residência;
- b)Endereço da sede ou do domicílio fiscal, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
- c)Número de identificação fiscal (NIF) ou de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- d)E-mail e número de telefone;
- e)Código de acesso à certidão permanente de registo comercial ou declaração de início de atividade, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual;
- f)Certificado de registo criminal do requerente ou, tratando-se de pessoa coletiva, dos respetivos administradores, diretores ou gerentes;
- g)Indicação do local de exercício da atividade no território nacional;
- h)Dados de identificação civil, fiscal e criminal do responsável técnico de ensaiador-fundidor qualificado nos termos do artigo 45.º do RJOC, no caso de ser submetido a aprovação o desenho de marca de responsabilidade de um ensaiador-fundidor.
- 2 -Com o pedido de renovação da marca de responsabilidade, o titular apresenta declaração escrita, sob compromisso de honra, confirmando que se mantêm todos os requisitos e condições que nos termos do artigo 28.º do RJOC permitiram a aprovação da marca de responsabilidade supra referida.
- 3 -Com o pedido de posse a título precário de marca de responsabilidade previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do RJOC, o requerente deverá apresentar, para além dos previstos no n.º 1, consoante os casos:
- a)Habilitação de herdeiros; ou
- b)Código de acesso à certidão permanente da sociedade dissolvida, da qual conste o registo da dissolução.
- 4 -Com o pedido de transferência da marca de responsabilidade previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do RJOC, o requerente deverá apresentar, para além dos previstos no n.º 1, se não os tiver apresentado anteriormente, consoante os casos:
- a)Documento comprovativo da partilha do qual resulte inequivocamente a aquisição do direito de utilização da marca por parte do requerente; ou
- b)Documento comprovativo da liquidação e partilha do qual resulte inequivocamente a aquisição do direito de utilização da marca por parte do requerente; e
- c)Código de acesso à certidão permanente da sociedade da qual conste o registo do encerramento da liquidação da sociedade.
Artigo 2.º — Procedimento de aprovação do desenho da marca de responsabilidade
Vigente desde: 03/11/2017
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Em vigor desde 03/11/2017