Artigo 1.º
Circunscrição territorial e sede
Redação registada como em vigor em 02/04/2009.
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- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei fica situado no concelho de Vila de Rei, na Praça de Mattos Silva Neves, rés-do-chão, em Vila de Rei.
- 2 -O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei fica situado, nos termos do n.º 1, pode ser alterado por protocolo celebrado entre o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e os respectivos municípios.
- 3 -Considera-se sede do julgado de paz de agrupamento de concelhos o município onde for proposta a acção.