- 1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei fica situado em:
- a)No concelho de Vila de Rei, na Praça de Mattos Silva Neves, rés-do-chão;
- b)No concelho da Sertã, no Largo de António Ferreira Alberto - Escola do Adro.
- 2 -O local onde o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei fica situado, nos termos do n.º 1, pode ser alterado por protocolo celebrado entre o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e os respectivos municípios.
- 3 -Considera-se sede do julgado de paz de agrupamento de concelhos o município onde for proposta a acção.
Artigo 1.º — Circunscrição territorial e sede
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2009
Portaria n.º 571/2009 - 1.ª Série(29/05/2009)
Original