Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à Adenda ao Protocolo com a APAV, para os anos de 2019 e 2020
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Adenda ao Protocolo com a APAV, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de (euro) 390.000 (trezentos e noventa mil euros), ao qual não acresce IVA nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais não acresce IVA nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do CIVA:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de atividades da Secretaria-Geral da Administração Interna, financiadas por Receitas Próprias conforme repartição prevista na alínea b) do artigo 2.º da Portaria n.º 47/2019, de 7 de fevereiro.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 2 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 23 de abril de 2019.
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