Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de atividades da Secretaria-Geral da Administração Interna, financiadas por Receitas Próprias conforme repartição prevista na alínea b) do artigo 2.º da Portaria n.º 47/2019, de 7 de fevereiro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2019