Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para elaboração da revisão de projeto do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, Açores
Repartição de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado à realização dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição a celebrar, no montante global de (euro) 297.500,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Ano de 2021 - (euro) 1.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2022 - (euro) 148.250,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - (euro) 148.250,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
314485509