Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021