O anexo à Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Norma única
Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de dezembro de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.