A presente portaria entra em vigor no dia 1 de novembro.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de outubro de 2023.
117014093
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de novembro.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de outubro de 2023.
117014093
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2023