- a)Os concursos são todos documentais e válidos por um período não inferior ao correspondente ao ano civil da data da publicação na OP6 da lista dos candidatos aprovados, exceptuando-se:
- i)Os concursos para inspector, cabo da ponte, maquinista-chefe, electricista-chefe, prático-mor e faroleiro-chefe, que são válidos apenas para o preenchimento das vagas existente à data da publicação na OP6 da lista dos candidatos aprovados;
- ii)Os concursos para o grupo 6, faroleiros, que se destinam aos faroleiros da secção onde as vagas se situam, podendo ser extensivos aos faroleiros de outras secções quando as necessidades do serviço o justificarem;
- b)As normas relativas à abertura dos concursos de promoção são as seguintes:
- i)Os concursos são abertos na DSP-6 mediante aviso publicado na OP6;
- ii)Os candidatos devem enviar à DSP-6 um requerimento, em papel selado, dirigido ao director do Serviço do Pessoal, solicitando a admissão ao concurso e do qual constem o nome, a categoria, o organismo onde prestem serviço e a categoria a que pretendem concorrer;
- iii)Os candidatos poderão juntar aos requerimentos quaisquer documentos comprovativos da habilitação possuída e que não constem dos seus processos individuais;
- c)Só serão admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam às condições gerais de promoção, com excepção da referida na alínea d) do n.º 2.º, e às condições especiais de promoção referentes à categoria a que o concurso se destina.
Artigo 11.º
Vigente desde: 02/12/1985
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Em vigor desde 02/12/1985