Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha
O pessoal dos grupos que constituem o quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) ascende às diversas categorias, através de promoção, pelas seguintes formas:
As promoções por antiguidade e escolha são efectuadas com doseamento, sequencial de ambas as modalidades de promoção e de acordo com as proporções a fixar por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do director do Serviço do Pessoal, privilegiando-se a antiguidade na categoria mais baixa e a escolha na categoria mais elevada.
As condições gerais de promoção, comuns a todas as categorias, são as seguintes:
As condições especiais de promoção verificadas pela DSP-6 são as seguintes:
Nos grupos 1, 2 e 3:
Ter 4 anos de serviço efectivo na categoria de guarda de 3.ª classe;
Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria imediatamente inferior;
Ter categoria de chefe, com qualquer tempo de serviço efectivo nesta categoria, ou ser subchefe, com as condições especiais de promoção imediata;
Ter a categoria de subinspector ou chefe, com qualquer tempo de serviço efectivo nestas categorias;
No grupo 4:
Ter 4 anos de serviço efectivo nas categorias de sota-patrão de costa de 2.ª classe, maquinista de 3.ª classe e electricista de 3.ª classe, respectivamente;
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo nas categorias de patrão de costa, maquinista de 1.ª classe e electricista de 1.ª classe, respectivamente;
No grupo 5:
Ter, pelo menos, 1 ano de serviço efectivo na categoria de prático de 2.ª classe;
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de prático de 1.ª classe;
No grupo 6:
Ter 4 anos de serviço efectivo na categoria de faroleiro de 3.ª classe;
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de faroleiro técnico de 1.ª classe;
1.ª Numa central de faróis ou na chefia de um farol vigiado;
2.ª Na chefia de uma balisagem que, por lotação, deva ser chefiada por um faroleiro-subchefe;
3.ª Na chefia de uma oficina do Serviço de Assistência Oficinal da Direcção de Faróis;
Ter, pelo menos, 2 anos de serviço efectivo na categoria de faroleiro técnico-subchefe.
O almirante Chefe do Estado-Maior da Armada pode, por despacho fundamentado e publicado na Ordem da Direcção do Serviço do Pessoal, 6.ª série - OP6, dispensar uma só vez das condições especiais de promoção, que não sejam tempo de serviço efectivo na categoria, qualquer funcionário militarizado que, por conveniência excepcional do serviço, seja impedido de as realizar.
Os cursos geral e complementar referidos no n.º 4.º, bem como outros cursos e instruções que venham a ser considerados necessários à formação técnico-profissional, serão estabelecidos por despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, que definirá, entre outros, os seguintes aspectos:
Grupos 1 e 3:
Presidente-Chefe da DSP-6;
1.º vogal - Um dos oficiais adjuntos da Capitania do Porto de Lisboa;
2.º vogal - Inspector da Polícia Marítima;
Presidente-Director do Serviço de Pessoal;
Vogais:
Chefe da DSP-6;
O mais antigo dos chefes dos departamentos marítimos do continente;
Grupo 2:
Presidente-Chefe da DSP-6;
1.º vogal - Chefe do Serviço de Segurança da BNL;
2.º vogal - Inspector da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha;
Presidente-Director de Serviço do Pessoal;
Vogais:
Chefe da DSP-6;
Segundo-comandante da BNL;
Grupo 4:
Presidente-Chefe da DSP-6;
1.º vogal - Chefe do Serviço Portuário e de Transportes (SPT) da BNL;
2.º vogal - O cabo da ponte mais antigo;
Presidente-Chefe da DSP-6;
1.º vogal - Chefe do Serviço de Assistência Oficial (SAO) da BNL;
2.º vogal - O maquinista-chefe mais antigo;
Presidente-Chefe da DSP-6;
1.º vogal - Chefe do Serviço de Assistência Oficial (SAO) da BNL;
2.º vogal - O electricista-chefe;
Grupo 5:
Presidente-Chefe do Departamento Marítimo do Sul;
1.º vogal - O mais antigo dos capitães dos portos do Departamento Marítimo do Sul;
2.º vogal - O mais antigo dos comandantes das unidades navais atribuídas ao Departamento Ma-Marítimo do Sul;
Grupo 6:
Presidente-Chefe da DSP-6;
1.º vogal - Director de faróis ou subdirector, nos casos em que o director seja mais antigo ou graduado que o presidente;
2.º vogal - Faroleiro-chefe mais antigo;
Os júris farão o ordenamento final dos candidatos de acordo com o critério previamente definido entre os seus membros, baseado nos elementos de apreciação a seguir indicados:
1) Em data nunca inferior a 15 dias, após o termo do prazo de admissão aos cursos de promoção;
2) Anualmente, para o pessoal que dele necessite para eventual promoção por antiguidade ou escolha;
São dispensados da frequência do curso complementar de formação técnico-profissional os sota-patrões de 1.ª classe ou de 2.ª classe, os maquinistas e electricistas de 2.ª classe promovidos a estas categorias até 16 de Janeiro de 1979.
Enquanto não for possível a frequência, em tempo oportuno, do curso complementar de formação técnico-profissional previsto nas condições especiais de promoção às categorias de patrão de costa, maquinista de 1.ª classe e electricista de 1.ª classe, essa condição fica temporariamente suspensa.
Quando não existam faroleiros-subchefes que satisfaçam às condições especiais de promoção para o preenchimento das vagas existentes na categoria de faroleiro-chefe, os concursos para está categoria poderão ser abertos, conjuntamente, entre os faroleiros-subchefes sem as referidas condições e os faroleiros de 1.ª classe situados no terço superior dos efectivos da categoria que reúnem as condições de promoção à categoria imediata.
Para todos os candidatos é exigido, porém, terem obtido aprovação no curso complementar de faroleiro.
Ficam revogadas as seguintes portarias:
Portaria n.º 594/77, de 20 de Setembro.
Portaria n.º 604/77, de 22 de Setembro.
Portaria n.º 610/77, de 22 de Setembro.
Portaria n.º 20/79, de 16 de Janeiro.
Portaria n.º 932/80, de 5 de Novembro.
Portaria n.º 444/82, de 30 de Abril.
Portaria n.º 445/82, de 30 de Abril.
Portaria n.º 446/82, de 30 de Abril.
Portaria n.º 447/82, de 30 de Abril.
Portaria n.º 760/82, de 6 de Agosto.