- a)A verificação das condições gerais de promoção referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior pertence, em primeira análise, ao chefe da 6.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal (DSP-6). Nos casos em que o chefe da DSP-6 considere que não são satisfeitas aquelas condições ou tenha dúvidas sobre essa satisfação, deverá o assunto ser presente ao director do Serviço do Pessoal;
- b)A verificação das condições gerais de promoção da alínea anterior baseia-se na apreciação dos seguintes elementos:
- i)Avaliações periódicas;
- ii)Registo disciplinar;
- iii)Outros elementos de apreciação;
- c)A verificação da condição geral de promoção referida na alínea d) do número anterior deverá ser feita:
- i)Nas promoções por diuturnidade e por antiguidade, pelo médico do respectivo comando, unidade ou serviço ou por competente junta médica, quando aquele o considerar necessário;
- ii)Nas promoções por concurso, por competente junta médica;
- iii)Nas situações de doente em casa, hospitalizado ou com licença da junta é sempre feita nas condições referidas na subalínea anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 02/12/1985
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Em vigor desde 02/12/1985