A presente portaria estabelece e define as regras para o pagamento da indemnização por danos causados diretamente pela ação do lobo-ibérico, nos termos dos artigos 10.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2017