- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos, respetivamente, a 1 de janeiro de 2019 e a 1 de janeiro de 2020.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 26 de dezembro de 2018.
111941266
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/12/2018
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Em vigor desde 28/12/2018