Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 89/2023, de 27 de março
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 89/2023, de 27 de março, até ao dia 30 de abril de 2024.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de novembro de 2023.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 31 de outubro de 2023.
117016101