Primeira alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
Alteração à Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio
É alterado o artigo 6.º da Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC é fixado em cinco.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 10 de outubro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 26 de setembro de 2012.