- 1 -Pela presente portaria é criado o certificado «Passe Jovem».
- 2 -O Passe Jovem é um instrumento de registo de participação, de reconhecimento e validação de aprendizagens desenvolvidas por jovens, em processos e atividades do domínio da educação não formal, fora do contexto escolar.
- 3 -O Passe Jovem é gratuito e concretizado num certificado individual, atualizável no tempo e nos conteúdos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2017