- 1 -O reconhecimento e validação de aprendizagens é o processo pelo qual o IPDJ, I. P., aprecia, reconhece, regista e certifica no Passe Jovem o perfil de aprendizagem dos jovens participantes em atividades no âmbito da educação não formal, fora do contexto escolar.
- 2 -O reconhecimento e validação de aprendizagens tem em conta o referencial de competências previsto no artigo 8.º
- 3 -O acesso ao processo de reconhecimento e validação de aprendizagens é facultativo e deve ser requerido e autorizado pelos jovens participantes nos programas referidos no artigo 4.º
- 4 -Para efeitos de reconhecimento e validação de aprendizagens, as entidades promotoras de projetos e programas integrados no âmbito descrito no artigo 4.º, submetem à consideração prévia do IPDJ, I. P., em formato definido para o efeito, uma proposta de perfil de aprendizagens desenvolvidas através da participação em atividades e realização de tarefas por jovens participantes no âmbito dos programas descritos no artigo 4.º, a qual deve ser adequada ao referencial previsto no artigo 8.º
- 5 -O IPDJ, I. P., aprecia e valida o perfil de aprendizagem final do projeto ou programa.
- 6 -As aprendizagens desenvolvidas pelos jovens participantes serão registadas no Passe Jovem, de acordo com a sua efetiva participação nas atividades e tarefas e considerando os resultados da avaliação final dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito descrito no artigo 4.º
- 7 -Para obtenção do certificado Passe Jovem e para a sua atualização, nomeadamente no que diz respeito ao reconhecimento e validação do registo de participação e perfil de aprendizagens, é obrigatória a realização de um mínimo de 25 horas de atividades por ano, a qual pode resultar da acumulação de intervenções e experiências de menor duração.
Artigo 6.º — Reconhecimento e validação de aprendizagens
Vigente desde: 07/11/2017
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Em vigor desde 07/11/2017