- 1 -O Passe Jovem traduz-se num certificado, com chancela do IPDJ, I. P., composto por quatro segmentos:
- a)Dados pessoais essenciais dos jovens destinatários;
- b)Registo de participação;
- c)Registo de aprendizagens;
- d)Data de emissão do certificado.
- 2 -O segmento referido na alínea a) do número anterior é constituído pelos seguintes campos:
- a)Nome completo;
- b)Data de nascimento;
- c)Número de identificação civil e número de identificação fiscal;
- d)Morada, endereço eletrónico e número de telefone de contacto;
- e)Fotografia (opcional).
- 3 -O segmento referido na alínea b) do n.º 1 é ordenado por ano e constituído pelos seguintes campos:
- a)Ano;
- b)Nome do programa ou projeto;
- c)Nome da entidade promotora;
- d)Descrição de atividades desenvolvidas, com indicação do número de meses, dias e horas de participação e local de realização das atividades.
- 4 -O segmento referido na alínea c) do n.º 1 é ordenado por ano e constituído pelos seguintes campos:
- a)Ano;
- b)Áreas do referencial de competências;
- c)Entidades de referência e projetos de referência;
- d)Principais atividades desenvolvidas, com indicação do número de meses, dias e horas de intervenção e local de realização das atividades.
Artigo 7.º — Formato do Passe Jovem
Vigente desde: 07/11/2017
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Em vigor desde 07/11/2017