- 1 -O pagamento do apoio financeiro previsto no artigo 4.º é efetuado nos seguintes termos:
- a)30 % do montante total aprovado, no prazo de 20 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa;
- b)30 % do montante total aprovado, após ter decorrido metade do período temporal calculado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º;
- c)40 % no prazo de 20 dias úteis após o termo do período temporal referido na alínea anterior.
- 2 -Não é devido qualquer apoio financeiro quando o contrato de trabalho apoiado cesse antes de decorrido um mês completo de vigência, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º
Artigo 7.º — Pagamento
Vigente desde: 07/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2025