A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2025.
21 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.- 22 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório
Valor atual do montante pecuniário (€)
1
3190,49
2
3388,68
3
3586,87
4
3785,06
5
3983,24
6
4181,43
7
4294,68
8
4407,93
9
4521,18
10
4634,43
11
4747,68
12
4860,93
13
4974,18
14
5087,43
15
5200,68
16
5313,93
17
5427,18
18
5540,43
19
5653,68
20
5766,93
21
5880,18
22
5993,43
23
6106,68
24
6219,93
25
6333,18
26
6446,43
27
6559,68
28
6672,93
29
6786,18
30
6899,43
31
7012,68
32
7125,93
33
7239,18
34
7352,43
35
7465,68
36
7578,93
37
7692,18
38
7805,43
39
7918,68
40
8031,93
41
8145,18
42
8258,43
43
8371,68
44
8484,93
45
8598,18
46
8711,43
47
8824,68
48
8937,93
49
9051,18
50
9164,43
51
9277,68
52
9390,93
53
9504,18
54
9617,43
55
9730,68
56
9843,93
57
9957,18
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
Nível remuneratório
Valor atual do montante pecuniário (€)
1
3372,47
2
3485,72
3
3598,97
4
3712,22
5
3825,47
6
3938,72
7
4051,97
8
4165,22
320026602