4.º
Articulação entre as entidades competentes da área da saúde e da área da segurança social
Redação registada como em vigor em 01/09/2013.
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As entidades competentes da área da saúde e da área da segurança social devem articular as respectivas intervenções sempre que seja necessário, nomeadamente nas seguintes situações:
- a)Se se verificar alguma irregularidade no preenchimento do CIT;
- b)Se o médico constatar que a evolução clínica do beneficiário determina a não subsistência da incapacidade temporária antes do termo do período fixado no certificado, para efeitos de aplicação da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro.