A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de outubro de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
(ver documento original)