Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Aviso n.º 10310/2018, de 31 de julho, denominado «Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos»
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 10310/2018, de 31 de julho, «Logística descarbonizada e economia circular para mercados tradicionais de frescos».
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 700 722,35(euro) (setecentos mil, setecentos e vinte e dois euros e trinta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2018: 106 376,46(euro) (cento e seis mil, trezentos e setenta e seis euros e quarenta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 594 345,89(euro) (quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética fica autorizado a fazer as alterações que se revelem necessárias entre os montantes afetos a cada entidade.
É ratificado o montante já despendido em 2018
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de maio de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312270782