Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Moura
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Moura, tendo em vista a empreitada de reabilitação da Esquadra da PSP de Moura, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo de 692 869,18 EUR(seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e nove euros e dezoito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
A importância fixada para o ano económico de 2025 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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