Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
- a)2024 - 418 601,51 EUR;
- b)2025 - 274 267,67 EUR.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2024