A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Continente
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
Nome e código Trace [01]
Tipo [02]
Nome e código Trace [01 ]
Tipo [02]
Nome e código Trace [01 ]
Tipo [02]
Viana do Castelo [PT VDC 1]
P
Ponta Delgada [PT PDL 1 ]
P
Caniçal [PTCNL1]
P
Porto [PT OPO 1]
P
Ponta Delgada [PT PDL 4]
A
Funchal [PT FNC 4]
A
Porto [PT OPO 4]
A
Horta [PT HOR 1]
P
Aveiro [PT AVE 1]
P
Peniche [PT PEN 1]
P
Lisboa [PT LIS 1 ] Liscont
p
Lisboa [PT LIS 1] Xabregas
p
Lisboa [PT LIS 4]
A
Setúbal [PT SET 1]
P
Sines [PT SIE 1]
P
Faro [PT FAO 4]
A
[01] e [02] de acordo com a Decisão da Comissão 2009/821/CE, de 28 de setembro de 2009.
[02]: A (aeroporto); P (porto).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.°)
Continente
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Autoridade Nacional de Pesca
Centro de Controlo e Vigilância da Pesca (CCVP ou FMC-Portugal)
Fax: (+351)213025188
E-mail:
Inspeção Regional das Pescas dos Açores (IRPA)
Fax: (+351)292240880
E-mail:
Direção Regional de Pescas da Madeira (DRPM)
Fax: (+351) 291229691
E-mail:
119560101