Segunda alteração da Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, que designa os portos para as descargas ou transbordos de espécies capturadas nas águas da União ou em áreas geridas por Organizações Regionais de Gestão das Pescas, tendo em vista a designação dos portos situados na Região Autónoma da Madeira habilitados para a descarga de espécies de profundidade e de atum-rabilho (Thunnus thynnus).
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, que designa os portos para as descargas ou transbordos de espécies capturadas nas águas da União ou em áreas geridas por Organizações Regionais de Gestão das Pescas, tendo em vista a designação dos portos situados na Região Autónoma da Madeira habilitados para a descarga de espécies de profundidade e de atum-rabilho (Thunnus thynnus).
Alteração à Portaria n.º 58/2014, de 7 de março
Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, na sua redação atual, são alterados e passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- a)[...]
- b)Na Região Autónoma da Madeira: Funchal, Caniçal, Porto Moniz, Paul do Mar e Porto Santo;
- c)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)[...]
- vii)[...]
- viii)[...]
- ix)[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Na Região Autónoma da Madeira: Funchal, Caniçal, Porto Santo, Porto Moniz e Paul do Mar;
- c)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)[...]
- vii)[...]
- viii)[...]
- ix)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, alterada pela Portaria n.º 139/2023, de 25 de maio, com as alterações agora introduzidas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 21 de setembro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 58/2014, de 7 de março
Portos designados para descarga de arenque, sarda e carapau
Os portos designados para a descarga de produtos da pesca constituídos por arenque (Clupea harengus), sarda (Scomber scombrus) e carapaus (Trachurus spp.) ou por uma mistura destas espécies, nos termos do artigo 78.º e do artigo 79.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011, da Comissão, de 8 de abril de 2011, são:
Portos designados para descarga de espécies de profundidade
Os portos designados para a descarga de qualquer mistura de produtos da pesca constituídos por espécies de profundidade constantes do anexo I do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de dezembro, em quantidade superior à estipulada no artigo 7.º e para as capturas efetuadas nas áreas mencionadas no artigo 1.º, ambos daquele Regulamento, são:
Descarga de pescado capturado no âmbito de Organizações Regionais de Gestão das Pescas
Importações de produtos da pesca e acesso a porto por navios de pesca de países terceiros
A designação dos aeroportos destinados à descarga de remessas de importação de produtos da pesca originários de países terceiros e dos portos a que podem aceder os navios de pesca de países terceiros para a descarga ou transbordo de pescado ou prestação de serviços portuários é feita no anexo I da presente portaria.
Entidades competentes para as notificações prévias
Locais perto do litoral para operações de transbordo
Norma revogatória
É revogado o n.º 9 da Portaria n.º 1063/2004, de 25 de agosto, na redação dada pela Portaria n.º 1157/2010, de 5 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Continente
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
Nome e código Trace [01]
Tipo [02]
Nome e código Trace [01 ]
Tipo [02]
Nome e código Trace [01 ]
Tipo [02]
Viana do Castelo [PT VDC 1]
P
Ponta Delgada [PT PDL 1 ]
P
Caniçal [PTCNL1]
P
Porto [PT OPO 1]
P
Ponta Delgada [PT PDL 4]
A
Funchal [PT FNC 4]
A
Porto [PT OPO 4]
A
Horta [PT HOR 1]
P
Aveiro [PT AVE 1]
P
Peniche [PT PEN 1]
P
Lisboa [PT LIS 1 ] Liscont
p
Lisboa [PT LIS 1] Xabregas
p
Lisboa [PT LIS 4]
A
Setúbal [PT SET 1]
P
Sines [PT SIE 1]
P
Faro [PT FAO 4]
A
[01] e [02] de acordo com a Decisão da Comissão 2009/821/CE, de 28 de setembro de 2009.
[02]: A (aeroporto); P (porto).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.°)
Continente
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Autoridade Nacional de Pesca
Centro de Controlo e Vigilância da Pesca (CCVP ou FMC-Portugal)
Fax: (+351)213025188
E-mail:
Inspeção Regional das Pescas dos Açores (IRPA)
Fax: (+351)292240880
E-mail:
Direção Regional de Pescas da Madeira (DRPM)
Fax: (+351) 291229691
E-mail:
119560101