Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 31/12/2018.
Esta redação foi substituída em 01/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
- 2 -O regime de comparticipação a que se refere o número anterior é válido durante o ano de 2019 e assume a forma de um projeto-piloto.
- 3 -O projeto-piloto referido no n.º 2 é objeto de avaliação dos resultados alcançados, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 8.º