Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Objeto
Condições clínicas e tratamentos comparticipáveis
Condições de comparticipação
Prescrição e prestação
Faturação e conferência de faturas
Os tratamentos objeto de comparticipação no âmbito da presente portaria são faturados às Administrações Regionais de Saúde ou Unidades Locais de Saúde, consoante o local de prescrição, através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS.
Sistemas de informação
Valor do projeto-piloto
O valor máximo do projeto-piloto durante o ano de 2023 é de (euro) 600 000.
Acompanhamento e Avaliação
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
(ver documento original)
I -Consulta médica/acompanhamento médico.
II -Hidropinia.
III -Técnicas de imersão.
IV -Técnicas de duche.
V -Técnicas de vapor.
VI -Técnicas especiais (aparelho respiratório, outras técnicas).
VII -Técnicas complementares.
111948143