Autoriza o Gabinete da Secretária de Estado da Habitação a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos
Fica o Gabinete da Secretária de Estado da Habitação autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, no montante estimado de 39.360,00 (euro) (trinta e nove mil, trezentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, a inscrever no orçamento do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação na rubrica de classificação económica de despesa D.02.02.06.00.00.
As importâncias fixadas para os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de maio de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 24 de maio de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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