Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
- a)2019: 9.020,00 (euro) (nove mil e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2020: 9.840,00 (euro) (nove mil oitocentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)2021: 9.840,00 (euro) (nove mil oitocentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)2022: 9.840,00 (euro) (nove mil oitocentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- e)2023: 820,00 (euro) (oitocentos e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.