- 1 -A presente portaria identifica as instituições supervisionadas pelo Banco de Portugal que recebem notificações e outras comunicações remetidas pelos tribunais, Ministério Público, oficiais de justiça e administradores judiciais, no âmbito de ações em que estas não sejam parte, em área digital de acesso reservado às mesmas, localizada na Plataforma Eletrónica de Registo e Transmissão de Ofícios (PERTO).
- 2 -O envio das notificações e comunicações às instituições identificadas na presente portaria faz-se obrigatoriamente pela via prevista no número anterior, salvo no âmbito do processo penal.
- 3 -As instituições identificadas na presente portaria podem responder às notificações e comunicações referidas no n.º 1 pela mesma via, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025
Referências (1)
- Artigo 5.º