A presente portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 6 de outubro de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 3 de outubro de 2025.
119620488
A presente portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 6 de outubro de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 3 de outubro de 2025.
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Em vigor desde 08/10/2025