Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir encargos plurianuais para o reforço da oferta de camas usando a capacidade instalada das Pousadas de Juventude e da Fundação INATEL.
Objeto
Despesa
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
27 de julho de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 25 de julho de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. - 24 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
320027406