O estágio para ingresso na carreira de pessoal aduaneiro técnico superior do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas obedece ao disposto na presente portaria e às regras que vierem a ser fixadas no plano de estágio aprovado por despacho do membro do Governo que tutelar a Direcção-Geral das Alfândegas.
Artigo 1.º — (Âmbito material)
Vigente desde: 05/07/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1986