- 1 -À Direcção de Serviços de Modernização e Qualificação, abreviadamente designada DSMQ, compete no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços e organismos do MAI abrangidos pela centralização de funções e actividades comuns:
- a)Acompanhar e avaliar a execução do projecto de centralização de funções e actividades comuns;
- b)Estudar e apresentar medidas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos, fomentando, nomeadamente, o recurso às tecnologias de informação e comunicação, com vista a uma maior eficácia na interacção com os serviços e organismos;
- c)Assegurar a articulação uniforme das actividades de comunicação dos serviços e organismos aos quais presta apoio no âmbito da centralização de funções e actividades comuns;
- d)Acompanhar e avaliar a execução de projectos e iniciativas cujo objectivo final seja o reconhecimento da qualidade em serviços públicos, nomeadamente a certificação da qualidade;
- e)Planear e promover a implementação de um sistema comum de gestão na área da qualidade, enquadrando os projectos e iniciativas mencionados na alínea anterior;
- f)Definir sistemas de avaliação das medidas e acções implementadas, de forma a aferir o nível da sua aplicação e eficácia;
- g)Preparar, em conjugação com os outros serviços, a elaboração dos instrumentos de apoio à implementação do ciclo anual de gestão, nomeadamente o plano e relatório anual de actividades.
- 2 -Compete à DSMQ no âmbito do apoio alargado à actividade das entidades, serviços e organismos do MAI:
- a)Estudar, desenvolver e divulgar métodos, instrumentos e programas que promovam o recurso a formas inovadoras de organização, gestão e funcionamento, potenciando a melhoria do desempenho global do MAI;
- b)Estudar e apresentar medidas de política de qualidade que, promovendo o cumprimento das normas legais e regulamentares, privilegiem a satisfação das necessidades e expectativas dos particulares;
- c)Colaborar na definição da imagem institucional do MAI, bem como na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;
- d)Promover a comunicação interna no MAI, privilegiando o recurso às tecnologias de informação e comunicação;
- e)Difundir pelos serviços e organismos as normas e orientações governamentais genéricas;
- f)Gerir o sistema de tratamento de reclamações e promover formas inovadoras de resposta aos agentes económicos e ao cidadão;
- g)Recolher e divulgar informação relativa a iniciativas de simplificação e racionalização dos processos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de projectos e iniciativas cujo objectivo final seja o reconhecimento da qualidade em serviços públicos, fomentando a troca de experiências;
- h)Assegurar a articulação com os serviços e organismos com atribuições interministeriais, na área da inovação, modernização e política da qualidade, segundo orientação superior.
- 3 -Compete à DSMQ no âmbito da qualificação e aperfeiçoamento profissional:
- a)Propor, desenvolver e coordenar a política de formação e de aperfeiçoamento profissional do pessoal da SG e dos serviços a quem disponibiliza a centralização de funções e actividades comuns, elaborando e executando os planos anuais e plurianuais de formação;
- b)Definir metodologias de avaliação das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional em articulação com outros serviços e organismos do MAI;
- c)Apoiar os serviços e organismos do MAI na preparação e realização de acções de formação técnica especializada.
- 4 -Compete à DSMQ no âmbito das funções de apoio técnico-administrativo:
- a)Assegurar a recepção, o registo, a distribuição e a expedição da correspondência e demais documentos da Secretaria-Geral e dos respeitantes aos gabinetes dos membros do Governo;
- b)Assegurar a coordenação das estruturas de apoio administrativo que funcionam junto dos gabinetes dos membros do Governo;
- c)Prestar apoio técnico aos utilizadores dos gabinetes dos membros do Governo e da SG, nas áreas das tecnologias de informação e comunicação;
- d)Garantir e controlar a publicação dos actos legislativos e administrativos oriundos dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços e organismos aos quais presta apoio no âmbito da centralização de funções e actividades comuns;
- e)Instruir os processos de concessão de passaporte especial;
- f)Apoiar o funcionamento do Conselho da Medalha, instruindo os processos referentes à concessão de mercês honoríficas;
- g)Instruir os processos de emissão de cartões de identidade a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 286/79, de 19 de Junho;
- h)Instruir os processos referentes a processos de angariação de receita para fins de beneficência e assistência, ao nível do território do continente, nos termos do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março;
- i)Assegurar a actividade de composição, montagem, impressão e acabamentos de diversos impressos, disponibilizando, sempre que possível por via electrónica, para a SG e organismos aos quais presta apoio no âmbito da centralização de funções e actividades comuns;
- j)Gerir o parque gráfico e os consumíveis necessários, à sua actividade e coordenar a gestão do serviço de reprografia;
- l)Proceder à distribuição interna, sempre que possível com recurso à via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da SG.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Modernização e Qualificação
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007