- 1 -À Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, abreviadamente designada DSRHF, compete em matéria de recursos humanos e no âmbito da centralização de funções e actividades comuns:
- a)Elaborar o balanço social da SG;
- b)Elaborar o balanço social dos serviços integrados na centralização de funções e actividades comuns, que não disponham de uma estrutura administrativa própria;
- c)Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- d)Assegurar o registo de assiduidade do pessoal, bem como organizar as listas de antiguidade do pessoal;
- e)Assegurar o processamento de remunerações, outros abonos do pessoal e demais prestações complementares;
- f)Assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho;
- g)Prestar apoio administrativo e auxiliar aos gabinetes dos membros do Governo, bem como aos serviços e órgãos sem estrutura administrativa própria.
- 2 -Compete à DSRHF em matéria de recursos humanos e no âmbito do acompanhamento da actividade das entidades, serviços e organismos do MAI:
- a)Elaborar o balanço social consolidado do MAI;
- b)Assegurar a execução e o conhecimento sistemático da informação relativa à política de recursos humanos do MAI;
- c)Proceder, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, às acções necessárias à prossecução da política de recursos humanos no âmbito do MAI;
- d)Definir e avaliar indicadores de gestão, elaborando estudos periódicos sobre a situação dos recursos humanos do MAI, propondo medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- e)Elaborar e apresentar indicadores evidenciando as necessidades de recrutamento de pessoal, com base nas necessidades expressas pelas entidades, serviços e organismos do MAI;
- f)Assegurar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto em articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais.
- 3 -Compete à DSRHF em matéria de recursos financeiros e no âmbito da centralização de funções e actividades comuns:
- a)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento de funcionamento e de planeamento quando a execução compete aos serviços da SG;
- b)Elaborar relatório financeiro e prestação anual de contas;
- c)Gerir e executar os orçamentos, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito;
- d)Acompanhar a execução e avaliação dos orçamentos, propondo, sempre que necessário, medidas correctivas;
- e)Executar os procedimentos contabilísticos dos orçamentos geridos pela SG, promovendo todos os actos necessários para o efeito;
- f)Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade dos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;
- g)Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços, bem como desenvolver os processos de negociação, que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos;
- h)Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, nomeadamente, de locação, de assistência técnica e de manutenção de equipamentos dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços aos quais presta apoio no âmbito da centralização de funções e actividades comuns;
- i)Executar os processamentos relativos a deslocações no País e no estrangeiro;
- j)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário de bens;
- l)Assegurar a gestão do edifício sede do MAI e de outras instalações afectas à SG e aos serviços a quem é disponibilizada a centralização de funções e actividades comuns;
- m)Assegurar a gestão do parque automóvel;
- n)Assegurar a gestão dos bens correntes.
- 4 -Compete à DSRHF em matéria de recursos financeiros e no âmbito do acompanhamento da actividade das entidades, serviços e organismos do MAI:
- a)Coordenar o processo de elaboração do orçamento anual de funcionamento;
- b)Recolher e tratar a informação sobre a actividade desenvolvida e os meios financeiros afectos à prossecução das actividades das entidades, serviços e organismos do MAI;
- c)Assegurar o conhecimento permanente da situação financeira das entidades, serviços e organismos do MAI;
- d)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- e)Desenvolver procedimentos nas áreas das suas competências, com vista à adesão aos mesmos por parte das entidades e organismos do MAI, numa lógica de ganhos de eficiência e de redução de custos;
- f)Proceder junto aos serviços do MAI ao levantamento e à agregação de necessidades de bens e serviços, tendo em vista a progressiva centralização dos processos de planeamento e de negociação do aprovisionamento do MAI;
- g)Assegurar a progressiva centralização e desmaterialização de procedimentos de aprovisionamento, através da respectiva unidade de compras, sem prejuízo das competências cometidas à DGIE;
- h)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- i)Assegurar a gestão do edifício sede do MAI e de outras instalações que lhe estejam afectas, designadamente no que se refere à necessidade de restauro e conservação.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007