- 1 -A apresentação da Declaração Mensal de Imposto do Selo gera um comprovativo de entrega.
- 2 -Havendo imposto a entregar nos cofres do Estado é emitido documento único de cobrança que, certificado pelos meios em uso na rede de cobrança, comprova o respetivo pagamento.
- 3 -O resultado da apresentação da declaração prevista no n.º 3 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo é notificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 3.º — Efeitos da entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo
Vigente desde: 01/10/2019
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Em vigor desde 01/10/2019