Alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, que aprova os modelos da declaração periódica do IVA, do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, que dela fazem parte integrante, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Alterações ao modelo da declaração periódica do IVA e do anexo R
No cabeçalho, a expressão «Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto» é substituída pela expressão «N.os 16 e 17 do artigo 6.º do CIVA».
Publicação dos modelos
São publicados, em anexo à presente portaria, os modelos da declaração periódica do IVA e do anexo R, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 30 de outubro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Publicação dos modelos da declaração periódica, do anexo R e respetivas instruções de preenchimento
117022444