- 1 -Alterações ao modelo da declaração periódica do IVA:
- a)No quadro 03, relativo a «Operações em espaço diferente do da sede», a expressão «Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto» é substituída pela expressão «N.os 16 e 17 do artigo 6.º do CIVA»;
- b)No quadro 20, destinado à identificação fiscal do contabilista certificado, é aditado um campo para registo da data em que cessou o facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração, nos termos previstos no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
- 2 -Alterações ao anexo R:
No cabeçalho, a expressão «Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto» é substituída pela expressão «N.os 16 e 17 do artigo 6.º do CIVA».
- 3 -São alteradas as instruções de preenchimento da declaração periódica do IVA e ao anexo R, em conformidade com o disposto nos números anteriores.
Artigo 2.º — Alterações ao modelo da declaração periódica do IVA e do anexo R
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023