Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 292/2023, de 20 de junho, decorrentes do contrato de aquisição de serviços de medicina no trabalho, no montante máximo global de 393 170,40 EUR, isento de IVA.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2026