Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e alguns artigos do Regulamento do Centro, aprovado pela Portaria n.º 487/85, de 19 de Julho
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
2.º É aditado o artigo 15.º-B ao Regulamento do Centro:
Divisão de Contra-Ordenações
Compete à Divisão de Contra-Ordenações:
3.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 493/89, de 3 de Julho, 908/89, de 17 de Outubro, 1111/91, de 28 de Outubro, e 345-G/92, de 14 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
4.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa II a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 339/93
(ver documento original)